Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIGHT LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): JULIANO SILVA LEITE (OAB:BA29502), NATALIE MAGALHAES VIEIRA (OAB:BA44922)
EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s): EDUARDO CHALFIN registrado(a) civilmente como EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) DESPACHO Tendo em vista que a divisão de valores realizada pela parte autora em ID 525196265 envolve honorários contratuais e sucumbenciais,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0552092-50.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR intime-se a exequente para apresentar instrumento contratual pactuado quando do ajuizamento da ação, visto que aquele colacionado em ID 522478444 remete ao período presente, bem como a esclarecer sobre a legitimidade da Advogada que subscreve o pedido de expedição de alvará dos honorários sucumbenciais em seu favor em ID 525196265, visto que não consta da procuração originariamente colacionada aos autos (ID 255711034), no prazo de 10 dias. Com relação ao pedido de levantamento da condenação principal, considerando que a parte executada realizou depósito judicial correspondente à indenização por danos materiais, bem como manifesta condição do levantamento da referida quantia à entrega do salvado, livre e desembaraçado de ônus, com a respectiva regularização documental (ID 522811909), e tendo em vista que a exequente se manifestou em ID 525196265, colacionando documentos que apontam trâmite do procedimento de entrega e transferência do salvado para a seguradora, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de liberação da quantia depositada e documentos colacionados pela parte autora (ID 525196265), no prazo de 10 dias. Salvador, 17 de novembro de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar