Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001611-79.2016.8.21.0001/RS
AUTOR: CELIA ASSIS PINTO
ADVOGADO(A): MARINES IVETE EHLERT (OAB RS074127)
RÉU: PRONTO DUCATI CONSULTORIA DE IMOVEIS SA
ADVOGADO(A): ANDRESSA SANTOS DA COSTA (OAB RS110393)
ADVOGADO(A): TAINA VIANA (OAB RS129191)
ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204)
RÉU: MELNICK EVEN MARMORE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
ADVOGADO(A): BRUNA GAUER QUINTANA (OAB RS097138)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que já exaurida a jurisdição neste processo com o trânsito em julgado do acórdão (evento 80, CERTTRAN31), havendo saldo remanescente, a parte autora deverá distribuir cumprimento de sentença em apartado, por dependência a este feito, conforme orientação do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ:
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
A parte ré postulou pelo parcelamento das custas finais, no valor R$ 16.949,30, em seis parcelas (evento 29, PET1).
Indefiro o pedido por ausência de previsão legal, visto que, conforme o art. 98, § 6º, do CPC, o juiz poderá conceder o parcelamento de despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do procedimento, o que não é o caso dos autos.
Adimplidas as custas finais e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
Intimem-se.