Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005370-35.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Marcelo Felipe Musarra Gamero - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Em tal caso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 deverá recolher taxa judiciária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Em se tratando de credor beneficiário da gratuidade processual deverá incluir o percentual acima no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JULIA SILVA FEITOZA (OAB 451579/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)