Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: nelson wilians & advogados associados AGRAVADa: bigolin materiais de construção ltda. RELATOR: Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA – MERA ADMISSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL – INTELIGÊNCIA DO CPC, ART. 382, § 4º - PRECEDENTES – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 53813-18.2023.8.16.0000, da 4ª vara cível da comarca de cascavel VISTOS, examinados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 53813-18.2023.8.16.0000, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, em que figura como Agravante nelson wilians & advogados associados e, Agravado, bigolin materiais de construção ltda. 1. Os autos em apreço veiculam agravo de instrumento interposto por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a r. decisão proferida nos autos da Ação Probatória Autônoma sob n° 12016-96.2023.8.16.0021, judicializada contra BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., com vista a reunir materiais para, em momento oportuno, postular honorários proporcionais aos serviços a esta prestados. Na decisão agravada, o MMº Juiz rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo escritório, mantendo a determinação de produção antecipada apenas da prova documental (movs. 20.1 e 25.1). Irresignado, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS recorre. Sustenta que, para calcular a verba honorária a que faz jus, necessita não apenas dos resumos de folha de pagamento, mas, também, que a Ré responda a alguns questionamentos (“a) A empresa esteve ou está no regime da desoneração da folha de pagamento? Se sim, quais períodos e percentuais?”; “b) A empresa deixou de recolher o INSS 20% patronal sobre alguma rubrica da folha de pagamento? Se sim, quais as rubricas e períodos?”). As partes foram intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso. A Agravante alegou, em cirúrgica síntese, que eventual inadmissão do recurso acarretaria ofensa ao contraditório e ampla defesa. A Agravada, de outro lado, pugnou o não conhecimento do agravo de instrumento ou seu desprovimento (movs. 22.1 e 27.1-TJ). 2. O recurso interposto não supera o juízo preliminar de admissibilidade. Do quanto se infere, o i. Juiz deferiu em parte a antecipação de provas postulada pelo ora Agravante. Ocorre, todavia, que, ao tratar do procedimento, o CPC, art. 382, §4º, dispõe que “Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.”). Com efeito, em se tratando de uma opção do legislador, não se há falar em cerceamento de defesa. Nesse sentido, do escólio desta c. Câmara: DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA”. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL POR MEIO DO QUAL O JUÍZO A QUO REJEITOU PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO). RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA PRESCRITA A PRETENSÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE APENAS ADMITE RECURSO “CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELO REQUERENTE ORIGINÁRIO”, NOS TERMOS DO ART. 382, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE REVELA IRRECORRÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0099291-49.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 31.10.2023) APELAÇÃO CÍVEL. RÉ QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PLEITEADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA OU PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E PRETENSÃO RESISTIDA. DISCUSSÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE NÃO ADMITE DEFESA/CONTRADITÓRIO OU RECURSO, SALVO DECISÃO QUE INDEFERE INTEGRALMENTE A PROVA PRETENDIDA. ART. 382, SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEG PROVIMENTO. (TJPR - 7ª§4º, CPC. Câmara Cível - 0007292-54.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 01.09.2023) AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. DECISÃO QUE DETERMINA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NÃO ESTÁ SUJEITA A RECURSO. ART. 382 § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0069709-04.2023.8.16.0000 [0025278-79.2023.8.16.0000/1] - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 21.08.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. inadmissibilidade do recurso. inteligência do art. 382, §4º, do código de processo civil DE 2015. NO NOVO PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NÃO SE ADMITE DEFESA OU RECURSO, SALVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELO REQUERENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMITIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0050809-ORIGINÁRIO. 41.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 19.08.2021) No mesmo sentido é a orientação do e. STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DEFERIDO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 382 § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de (...)recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.176.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 24/2/2023.) 3.
Diante do exposto, com arrimo no CPC, art. 932, III, não conheço do presente recurso. Intimem-se. Diligências de estilo. Cumpra-se. Curitiba, 22 de janeiro de 2024. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator
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Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: nelson wilians & advogados associados Agravada: bigolin materiais de construção ltda. RELATOR: Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 53813-18.2023.8.16.0000, da 4ª vara cível da comarca de cascavel
Vistos, etc. 1. Os autos em apreço veiculam agravo de instrumento interposto por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a r. decisão proferida nos autos da Ação Probatória Autônoma sob n° 12016-96.2023.8.16.0021, judicializada contra BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., com vista a reunir materiais para, em momento oportuno, postular honorários proporcionais aos serviços a esta prestados. Na decisão agravada, o MMº Juiz rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo escritório, mantendo, tão somente, a determinação de produção antecipada da prova documental (movs. 20.1 e 25.1). Irresignado, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS recorre. Sustenta que, para calcular a verba honorária a que faz jus, necessita não apenas dos resumos de folha de pagamento, mas, também, que a Ré responda a alguns questionamentos (“a) A empresa esteve ou está no regime da desoneração da folha de pagamento? Se sim, quais períodos e percentuais?”; “b) A empresa deixou de recolher o INSS 20% patronal sobre alguma rubrica da folha de pagamento? Se sim, quais as rubricas e períodos?”). Conclusos os autos, relatei. 2. Do quanto se infere, o i. Juiz deferiu em parte a antecipação de provas postulada pelo ora Agravante. Ocorre, todavia, que, ao tratar do procedimento, o CPC, art. 382, §4º, dispõe que “§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.”). Desta c. 7ª Câm. Cível: APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RÉ QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA OU PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E PRETENSÃO RESISTIDA. DISCUSSÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE NÃO ADMITE DEFESA/CONTRADITÓRIO OU RECURSO, SALVO DECISÃO QUE INDEFERE INTEGRALMENTE A PROVA PRETENDIDA. ART. 382, §4º, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0007292-54.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 01.09.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. inadmissibilidade do recurso. inteligência do art. 382, §4º, do código de processo civil DE 2015. NO NOVO PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NÃO SE ADMITE DEFESA OU RECURSO, SALVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELO REQUERENTE ORIGINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMITIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0050809-41.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 19.08.2021) Do STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DEFERIDO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. (...) (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.176.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 24/2/2023.) 3. Isso considerado, em atenção à garantia constitucional do contraditório e com vista a evitar futura alegação de nulidade – tudo aliado à vedação à surpresa (CPC, art. 10), faculto ao Agravante, em 10 (dez) dias, a manifestação sobre o dispositivo em referência. 4. Após, voltem conclusos. Curitiba, 5 de setembro de 2023. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator