Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004820-28.2023.8.26.0038 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nicoli Mariusso Vian - Krepischi Lar e Construção Ltda. - A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: THIAGO FUSTER NOGUEIRA (OAB 334027/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP)