Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013212-02.1998.8.26.0506 (962/1998) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wilda Maria Facci Carpi - Cacildo dos Reis Barcelos e outro -
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da execução de sentença em 30 (trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. 4. Sem prejuízo, certifique a Serventia, sendo o caso, eventuais custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Prov CG 29/2021 (artigo 1098, § 5º, NSCGJ): quando a parte vencedora for beneficiária da justiça gratuita, a parte vencida arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. 5. Prov. e intimem-se. - ADV: WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), JOSE PAULO RIBEIRO (OAB 124597/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP)