Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003020-54.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lucas Murbach Mateus Silva - Antonio Wagner Niero - - Neusa Aparecida Barcaro Niero e outro -
Vistos. 1- P. 755/756: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Em que pese a manifestação da parte REQUERENTE (p. 773/775 - dispensa da audiência de conciliação), é preciso interpretar a situação de acordo com a sistemática geral do Código de Processo Civil, razão pela qual merece lembrança o disposto nos §§2º e 3º, do Art.3º, do CPC:§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Previsão similar há no inciso V, do Art.139, do CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:... V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição,preferencialmentecom auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 3- Nesse contexto e considerando que não foi apresentada justificativa razoável para a não realização da tentativa de conciliação, fica mantida a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)