Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2739663/CE (2024/0334486-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUCIA REGINA ALBUQUERQUE GOIS PENAFORTE
ADVOGADO: FRANCISCO MARCIO DA SILVA MOREIRA - CE032169
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.