Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2182142/GO (2024/0361722-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: JANSSEN HIROSHI MURAYAMA - RJ119278
FABIO LUIZ GOMES - RJ097793
MARIANA DE OLIVEIRA FERREIRA - RJ217647
LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS - RJ246999
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.