Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
EMBARGADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 23:41
Publicação
10/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
EMBARGADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 23:41
Publicação
10/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:10
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:30
Publicação
24/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 11:12
Redistribuição
18/03/2025, 09:45
Recebimento
14/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 06:25
Publicação
14/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:50
Distribuição
11/03/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:16
Petição (Impugnação)
27/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
27/02/2025, 17:39
Publicação
25/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 14:31
Protocolo de Petição
21/02/2025, 14:14
Publicação
07/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ARMANDO DE OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ARMANDO DE OLIVEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838033/SP (2025/0017710-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA - SP240273
INTERESSADO: GRECE CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO - SP185911
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.