Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS-SINDVALE/BAHIA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA INES e outros DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, a condenação do Município de Santa Inês na obrigação de pagar quantia certa, e o fato nuclear da inércia da parte vencedora, embora intimada, em manifestar o interesse na deflagração da fase executiva, nos termos do Art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o esgotamento da fase de conhecimento, é imperativo que os autos sejam encaminhados ao arquivo. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive a parte Autora, acerca do arquivamento, reiterando que a deflagração do cumprimento da sentença poderá ser requerida a qualquer momento, por interesse do credor, mediante novo requerimento, respeitado o prazo prescricional aplicável ao título judicial. Arquive-se. Força de mandado/ofício. Santa Inês/BA, data e hora do sistema. TÔNIA DE OLIVEIRA BAROUCHE Juíza de Direito d
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000028-18.2013.8.05.0221 JUIZO