Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para o recolhimento da importância de R$ 644,71 (seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), a título de custas, Taxa Judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado – AGE.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANGELA MARIA SILVA PENA CPF: 608.293.626-49
RÉU: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0047836-35.2016.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc... Inicialmente, proceda-se à alteração de classe processual. Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, se existente, para cumprir a sentença, pagando o débito apurado em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Em caso de inércia, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Montes Claros, 6 de junho de 2025. João Adilson Nunes Oliveira Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 15:23
Trânsito em julgado
12/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 10:05
Publicação
10/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2693878/MG (2024/0257596-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ANA LUIZA CRUZ LOPES - MG192635
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
AGRAVADO: ANGELA MARIA SILVA PENA
ADVOGADOS: JOSE REJANY CASTRO JUNIOR - MG132613
JOSE REJANY CASTRO - MG042961
THAIS CAROLINA SOUSA GUEDES - MG198557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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Intimação
AgInt no AREsp 2693878/MG (2024/0257596-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ANA LUIZA CRUZ LOPES - MG192635
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
AGRAVADO: ANGELA MARIA SILVA PENA
ADVOGADOS: JOSE REJANY CASTRO JUNIOR - MG132613
JOSE REJANY CASTRO - MG042961
THAIS CAROLINA SOUSA GUEDES - MG198557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:10
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:15
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2693878/MG (2024/0257596-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ANA LUIZA CRUZ LOPES - MG192635
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
AGRAVADO: ANGELA MARIA SILVA PENA
ADVOGADOS: JOSE REJANY CASTRO JUNIOR - MG132613
JOSE REJANY CASTRO - MG042961
THAIS CAROLINA SOUSA GUEDES - MG198557
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 14:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 14:15
Publicação
19/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2693878/MG (2024/0257596-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ANA LUIZA CRUZ LOPES - MG192635
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
AGRAVADO: ANGELA MARIA SILVA PENA
ADVOGADOS: JOSE REJANY CASTRO JUNIOR - MG132613
JOSE REJANY CASTRO - MG042961
THAIS CAROLINA SOUSA GUEDES - MG198557
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/02/2025, 09:11
Protocolo de Petição
17/02/2025, 08:54
Publicação
13/12/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2693878/MG (2024/0257596-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ANA LUIZA CRUZ LOPES - MG192635
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
AGRAVADO: ANGELA MARIA SILVA PENA
ADVOGADOS: JOSE REJANY CASTRO JUNIOR - MG132613
JOSE REJANY CASTRO - MG042961
THAIS CAROLINA SOUSA GUEDES - MG198557
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDACAO FELICE ROSSO (FUNDAÇÃO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. Decido. O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, o agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, FUNDAÇÃO alegou a violação dos arts. 156 do CC, 11, 373, 489 e 1.022 do NCPC, ao sustentar que (1) omisso o acórdão, pois não declinou qual seria o fundamento de inversão do ônus de prova, tendo em vista que não há decisão neste sentido nos autos, bem como qual o critério utilizado para apuração da suposta onerosidade excessiva que ensejou o acolhimento da tese de estado de perigo. (2) Defende que não houve o condicionamento de recepção de valores para o atendimento médico hospitalar, sendo certo que o titulo extrajudicial executado foi firmado após a internação do paciente. Ademais, não houve comprovação de cobrança de valor exorbitante, ônus que era da parte. Menciona julgados em apoio a sua tese. (1) Da negativa de prestação jurisdicional Apesar do inconformismo, verifica-se que o Tribunal local se pronunciou sobre todos os temas importantes ao deslinde da controvérsia, não havendo, portanto, omissão, contradição ou obscuridade. Assim, inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. EXCLUDENTES AFASTADAS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS. DISCUSSÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTES AUTOS. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. [...] 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.229.195/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) Afasta-se, portanto, a alegada violação. (2) Dos valores cobrados Sobre a questão, os julgadores assim consideraram: Com efeito, apesar de a Apelante/Exequente sustentar a regularidade dos valores cobrados em razão dos serviços prestados ao filho da Apelada, e, ainda, que não condicionou a internação do paciente à prévia assinatura do contrato de prestação de serviços hospitalares, conforme bem posto na sentença, não haveria lógica em exigir, antes do término do tratamento e apenas dois dias depois da internação, uma quantia tão considerável para pagamento de serviços ainda não prestados e, diga-se de passagem, sequer detalhados no referido termo ou na execução. A exigência de caução ou pagamento “no ato ou anteriormente à prestação do serviço" é vedada pela a Resolução Normativa 44/2003 da ANS e o termo de confissão de dívida, com vistas a dar regularidade ao procedimento, não desnatura a abusividade. Ademais, o art. 39, IV do CDC veda ao fornecedor de produtos e serviços de prevalecer-se da fraqueza do consumidor, para impingir-lhe produtos ou serviços, e o art. 51, IV, XV do mesmo diploma legal considera abusivas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Com efeito, a exigência de assinatura do termo de confissão de dívida em 06/06/2014, no valor de R$26.058,90, a ser pago em três cheques caução de R$8.686,30, o primeiro à vista, o segundo “bom para” 06/07/2014 e o terceiro “bom para” 06/08/2014, ainda que não tenha precedido à internação ocorrida em 04/06/2014, tratou-se de uma caução para prestação dos procedimentos cirúrgicos, o que é vedado. [...] Não bastasse, conforme apontado pela Apelada/Executada, há inconsistência no valor cobrado [...] (e-STJ, fls. 636/638). Assim, rever as conclusões quanto à existência de cobrança irregular demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ, fundamento cabível ao recurso especial com base em ambas as alíneas do permissivo constitucional. O recurso, portanto, não merece ser conhecido quanto ao ponto. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE provimento. MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de ÂNGELA, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC. Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:20
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
11/12/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 17:00
Redistribuição
15/08/2024, 16:00
Recebimento
06/08/2024, 15:15
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 08:23
Distribuição (competência exclusiva)
18/07/2024, 08:00
Recebimento
12/07/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Recorrente(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Recorrido(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Apelante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Manoel dos Reis Morais em 27/07/2023
Adv - CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2023
Apelante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA SILVA PENA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/10/2023, às 14:00 horas A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte/ MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), conforme art. 104 do Regimento Interno do TJMG.
Adv - ANA LUIZA CRUZ LOPES, CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO, DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, FLAVIA HELENA MILLARD ROSA DA SILVA, FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE REJANY CASTRO, JOSE REJANY CASTRO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.