Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2181765/RJ (2024/0328155-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL
ADVOGADOS: MARCELO RULI - SP135305
HELOISA LUVISARI FURTADO - SP346976
EMBARGADO: GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO RULI - RJ115566
HELOISA LUVISARI FURTADO - RJ189163
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.