Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: OURIPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO RODRIGUES LARA - SP186656
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos da ação.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000562-56.2020.4.03.6125 Intime-se o(a) autor(a), ora executado(a), pelo Diário Eletrônico da Justiça, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$.28.266,01 (posição de outubro/2025), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC. Intime-se, também, o(a) devedor(a), para ciência de que o prazo para interposição de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, é de 15 (quinze) dias após transcorrido o prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). Impugnado o cálculo, retornem os autos conclusos para decisão. Decorridos os prazos sem manifestação do(a) devedor(a), dê-se vista dos autos à(o) exequente para que requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos-SP, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal