Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0143597-60.2015.8.06.0001.
REQUERENTE: NILSON ALVES DE SOUZA FILHO
REQUERIDO: FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços Profissionais] Vistos hoje. Após a análise dos autos, verifica-se que já foi realizada a evolução de classe para cumprimento de sentença. Contudo o exequente não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais necessárias ao inicio desta fase, tampouco é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento (arts. 513, caput, c/c 801, ambos do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível