Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003603-45.2023.8.26.0168 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Thiago Shioya da Silva - Marcelo Inocêncio Montemor -
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento (artigos509,§ 2ºe513,§ 1º, ambos doCPC). 1.1 Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria. 1.2 O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 438/2016): a) no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, se o caso, na seguinte ordem: petição, procuração, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; c) efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). 2. Sobrevindo informação acerca do ajuizamento do cumprimento de sentença digital, certifique-se e lance-se no sistema informatizado a Movimentação Cód. 61615 - "Arquivado Definitivamente", remetendo-se os autos ao arquivo, com as demais anotações de praxe. 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta, e nada sendo requerido, cumpra-se o disposto no § 6º do artigo 1.286 das NSCGJ, arquivando-se os autos definitivamente, procedendo-se ao lançamento das Movimentações código 22 (Baixa Definitiva) e 61615 (Arquivado Definitivamente). Intimem-se. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP)