Estabelecimentos de EnsinoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro João Otãvio de Noronha
Partes do Processo
EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
CNPJ
Reu
OPEN EDUCAçãO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
TAIS ELIAS CORREA
OAB/SP 351016·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/SP 363314·Representa: Autor
DANILO JOSE RIBALDO
OAB/SP 254509·CPF·Representa: Autor
NELSON PILLA FILHO
OAB/RS 41666·CPF·Representa: Autor
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA
OAB/SP 344309·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1041764-42.2020.8.26.0100/SP
AUTOR: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY (OAB SP344316)
ADVOGADO(A): TAIS ELIAS CORREA (OAB SP351016)
RÉU: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO(A): DANILO JOSE RIBALDO (OAB SP254509)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
RÉU: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO(A): MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB SP344309)
ADVOGADO(A): FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB SP228868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a z. serventia o transito em julgado da sentença evento 224, SENT366 e arquivem-se os autos em arquivo provisório.
Int.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1041764-42.2020.8.26.0100/SP
AUTOR: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY (OAB SP344316)
ADVOGADO(A): TAIS ELIAS CORREA (OAB SP351016)
RÉU: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO(A): DANILO JOSE RIBALDO (OAB SP254509)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
RÉU: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO(A): MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB SP344309)
ADVOGADO(A): FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB SP228868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a z. serventia o transito em julgado da sentença evento 224, SENT366 e arquivem-se os autos em arquivo provisório.
Int.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10417644220208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) -
Vistos. Edna Thais Borges Rodrigues ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda., requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Por ora, manifeste-se o requerente em termos deprosseguimento em face dos demais requeridos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. P.R. I. - ADV: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP)
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP)
05/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/11/2025, 16:13
Trânsito em julgado
07/11/2025, 16:13
Publicação
14/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
REQUERIDO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Por meio da Petição n. 00967772/2025 (fls. 1.669-1.673), OPEN EDUCACAO LTDA. e EDNA THAIS BORGES RODRIGUES informam a realização de acordo extrajudicial. Requerem "a homologação do presente acordo por este juízo, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, garantindo-se à credora o direito de promover a execução em caso de descumprimento, nos termos aqui pactuados" (fl. 1.671). É o relatório. Decido. O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada. Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à primeira instância a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10417644220208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) -
Vistos. Edna Thais Borges Rodrigues ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda., requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Por ora, manifeste-se o requerente em termos deprosseguimento em face dos demais requeridos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. P.R. I. - ADV: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP)
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041764-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thais Borges Rodrigues - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda (Fappes) - Atual Open Educacao Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR (UNISANT´ANNA) - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP)
05/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/11/2025, 16:13
Trânsito em julgado
07/11/2025, 16:13
Publicação
14/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
REQUERIDO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Por meio da Petição n. 00967772/2025 (fls. 1.669-1.673), OPEN EDUCACAO LTDA. e EDNA THAIS BORGES RODRIGUES informam a realização de acordo extrajudicial. Requerem "a homologação do presente acordo por este juízo, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, garantindo-se à credora o direito de promover a execução em caso de descumprimento, nos termos aqui pactuados" (fl. 1.671). É o relatório. Decido. O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada. Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à primeira instância a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:40
deferimento
10/10/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:16
Protocolo de Petição
09/10/2025, 16:04
Publicação
03/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 20:50
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:32
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:15
Publicação
07/07/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/07/2025, 21:31
Protocolo de Petição
01/07/2025, 21:10
Publicação
06/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de contrariedade ao art. 489, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 1.605-1.608. O recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação rescisória c/c obrigação de fazer, liminar e indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 1.182): Ementa. Prestação de Serviços Educacionais. Ação de Rescisória c/c obrigação de fazer, liminar e indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Ilegitimidade passiva da Instituição financeira não verificada. Existência de relação de consumo. Graduação em Administração oferecida pela Instituição ré com adesão, pela autora, ao "Programa Futuro Executivo", que oferecia benefícios no curso da graduação. Autora que se graduou em 2019 sem que tivesse sido cumprido pela ré a oferta do curso de MBA Executivo e de intercâmbio internacional. Danos morais. Abalo evidente. Valor fixado a esse título que deve ser majorado. Recurso dos réus Banco do Brasil e Centro Universitário Sant'Anna desprovidos e providos em parte o apelo da autora e o recurso da Ré Open Educação. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 489, 1º, IV, do CPC, pois o acórdão recorrido não se manifestou, de forma clara, sobre os produtos do programa futuro executivo que serão rescindidos e os parâmetros do recálculo; b) 6º, VI, e 14, § 3º, I e II, do CDC, visto que, para a reparação de dano moral, é necessária a demonstração dos prejuízos sofridos pela parte recorrida, o que não ocorreu; e d) 421 e 421-A do CC, já que não foram respeitadas a liberdade contratual e a autonomia de vontade das partes. Requer o provimento do recurso. Contrarrazões às fls. 1.605-1.608. É o relatório. Decido. O recurso não merece prosperar. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, visto que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. Esclareça-se que o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes. Por outro lado, o Tribunal de origem, ao concluir pelo cabimento da indenização por danos morais, consignou o seguinte (fl. 1.199): No presente caso, tendo em vista que a colação de grau da autora ocorreu em 2019 e que até o ajuizamento da ação não havia recebido o Diploma, houve má prestação de serviço por parte da Instituição de Ensino que, portanto, deve ser responsabilizada pelo prejuízo. Diante disso, deve ser mantido o acolhimento do pedido de indenização por danos morais sofridos, vez que a situação vivenciada pela parte autora transbordou do mero aborrecimento. A negativa dos réus em dar cumprimento ao que foi prometido gerou angústia, humilhação, constrangimento, irritação, sofrimento, revolta íntima, tudo tipificando o dano moral que constitucionalmente é passível de indenização, independentemente de qualquer prejuízo de natureza patrimonial (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal). Nesse contexto, não cabe a esta Corte modificar tal entendimento – cabimento de indenização por danos morais – por demandar o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Por fim, as questões infraconstitucionais relativas à violação dos arts. 421 e 421-A do CC não foram objeto de debate no acórdão recorrido. Os embargos de declaração opostos não provocaram o colegiado a manifestar-se a respeito dos temas. Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 282 do STF. Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, nos autos de ação rescisória c/c obrigação de fazer c/c pedido liminar e indenização por danos morais com valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. A parte agravante alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. Ressalte-se que, para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a análise de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas. Caberia ao agravante, no agravo em recurso especial, demonstrar que a análise da tese jurídica referente ao dispositivo apontado como violado – art. 186, do CC – não demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que não ocorreu. Além disso, segundo entendimento do STJ, "a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. Ao revés, deve a parte agravante refutar o citado óbice mediante a exposição da tese jurídica desenvolvida no recurso especial e a demonstração da adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias" (AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ e à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/06/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/06/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 13:37
Redistribuição
14/05/2025, 11:30
Recebimento
14/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 06:15
Publicação
14/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - GO036134
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - SP363314
AGRAVANTE: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 21:00
Distribuição
09/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891450/SP (2025/0102683-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - GO036134
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - SP363314
AGRAVANTE: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADOS: FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA - SP228868
MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA - SP344309
AGRAVANTE: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
AGRAVADO: EDNA THAIS BORGES RODRIGUES
ADVOGADOS: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES - SP344316
TAIS ELIAS CORREA - SP351016
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.