Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt no AREsp 1877731/SP (2021/0113530-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
REQUERENTE: DELOITTE OUTSOURCING SUL SERVICOS CONTABEIS LTDA
REQUERENTE: DELOITTE TOUCHE OUTSOURCING SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA
REQUERENTE: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES
REQUERENTE: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADOS: ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824
ANDRÉA MASCITTO - SP234594
OCTAVIO RIZKALLAH ALVES - SP369557
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
DECISÃO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES E OUTROS interpôs este agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesta Corte, por decisão monocrática, o agravo em recurso especial foi conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 602 - 604). Dessa decisão, o ora requerente interpôs agravo interno (fls. 608 - 619), ainda pendente de julgamento. Entretanto, em 9/6/2025, sobreveio a sua petição postulando a desistência do referido agravo interno (fls. 631-632). Sendo assim, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do agravo interno, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao seu seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do petitório, formulado regularmente. Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do agravo interno. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA