Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Indefiro o pedido de penhora online nas contas da pessoa física indicada às fls. 1040, eis que a execução tramita exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, não sendo possível direcionar atos executivos - como a pesquisa de bens - contra o patrimônio dos sócios ou representantes legais, uma vez que não se confundem, conforme dispõe o artigo 49-A do Código Civil. 2) Ao exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entende de direito, atentando-se a ordem preferencial do art. 835 do CPC, no prazo de 15 dias