Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: REGISTRADO(A) CIVILMENTE, COMO (ESPÓLIO DE JANUÁRIA OLIVEIRA FONSECA, RUA EMILIANO DI CAVALCANTI 22 PETRÓPOLIS - 69079-365 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADOS DO
APELANTE: MARILIA LISBOA BENINCASA MORO, OAB nº RO2252A, BRUNO INFANTE FONSECA, OAB nº AM16619A, JANAINA VERISSIMO DOS SANTOS, OAB nº AM4475A, ROSEANE LIMA DOS ANJOS, OAB nº AM10862A POLO PASSIVO
APELADO: FRANCISCA DE SOUZA FONSECA ADVOGADOS DO
APELADO: EMANUEL NERI PIEDADE, OAB nº RO10336A, OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO, OAB nº RO3567A, RAPHAEL LUIZ WILL BEZERRA, OAB nº RO8687A Decisão ESPÓLIO DE JANUÁRIA OLIVEIRA FONSECA representado pelo inventariante Roberto de Souza Fonseca ingressou com a presente ação de reintegração de posse em face de a FRANCISCA DE SOUZA FONSECA, partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença pelo Juízo de Primeiro Grau julgando improcedente os pedidos inicias (ID. 21232983), tendo ocorrido a manutenção dos termos da sentença por este Tribunal. Analisando os autos percebe-se a interposição de recursos ao e. STJ, o qual julgou Recurso Especial, Agravo Interno em Recurso Especial e Embargos de Declaração, sendo que esta última decisão foi proferida em 08.04.2025, conforme consta nos autos (ID. 30511079). Em razão de tal fato foi interposto Recurso Extraordinário, o qual foi negado seguimento (ID. 30511080) em decisão proferida pelo e. STJ, em 09.06.2025 (ID. 30511080), disponibilizado em DJE Nacional CNJ em 11.06.2025. Por sua vez, a parte interessada, em face da decisão que negou seguimento ao RE, interpôs Agravo Interno em 02.07.2025 (ID. 30511080). EM 08.07.2025 o MPF foi intimado para impugnar o Agravo Interno interpostos (id. 30511080), assim como a parte Agravada, tendo transcorrido em 25.08.2025 o prazo de impugnação por Francisco de Souza Fonseca, Agravado, conforme certidão expedida pelo e. STJ (id. 30511080). O agravo Interno foi negado provimento, assim como os Embargos de Declaração interposto perante o e. STJ, tendo ocorrido o trânsito em julgado nos autos em 16.12.2025, tendo ocorrido a devolução dos autos em 18.12.2025. Assim, remetam-se os autos à origem para a prática dos atos subsequentes que julguem necessário para extinção e arquivamento destes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026. Ines Moreira da Costa Gabinete Desa. Inês Moreira
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Gabinete Desa. Inês Moreira 7028765-69.2020.8.22.0001 Apelação Cível POLO ATIVO