Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003817-46.2023.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Tanis Engenharia Comércio de Construção Ltda - Condomínio Edifício Mianos -
Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Certifique-se o resultado destes nos autos principais. Aguarde-se por 30 dias requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), RICARDO TADEU SAUAIA (OAB 124288/SP)
28/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 18:03
Trânsito em julgado
07/10/2025, 18:03
Publicação
29/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:30
Não-Provimento
23/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:30
Não-Provimento
23/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:48
Petição (Impugnação)
23/07/2025, 12:41
Protocolo de Petição
23/07/2025, 12:26
Publicação
08/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/07/2025, 18:21
Protocolo de Petição
04/07/2025, 18:03
Publicação
11/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, negou provimento ao agravo interno a seguir protocolado. O julgado recorrido está assim ementado (fl. 780): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 4. A parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem desconstituir os argumentos que sustentaram a decisão atacada, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, inviabilizando a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
10/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
09/06/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 15:45
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 14:16
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:00
Publicação
15/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
13/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
13/05/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 11:41
Petição (Recurso extraordinário)
09/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
09/05/2025, 18:21
Publicação
10/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:10
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:17
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 11:44
Redistribuição
05/03/2025, 08:19
Recebimento
28/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2726109/SP (2024/0313167-3)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: TANIS ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RICARDO TADEU SAUAIA - SP124288
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO MIANOS
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS - SP089067
RENATA BASILE NETTO - SP246793
INTERESSADO: LUIZ GIL FINGUERMANN
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:50
Redistribuição
10/12/2024, 08:12
Recebimento
09/12/2024, 16:49
Recebimento
09/12/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:02
Redistribuição
04/11/2024, 11:30
Publicação
24/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:23
Recebimento
23/10/2024, 06:16
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 06:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 23:00
Distribuição
22/10/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 17:15
Petição (Impugnação)
21/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
21/10/2024, 16:32
Publicação
14/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:28
Ato ordinatório
10/10/2024, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 19:51
Protocolo de Petição
10/10/2024, 19:36
Publicação
19/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 18:51
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)