3. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (TERCEIRO INTERESSADO)
Autor
4. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TERCEIRO INTERESSADO)
Autor
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS
OAB/RJ 103815·CPF·Representa: Autor
AARON ESTEVES DEBIASI
OAB/PE 24229·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 38840·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO
OAB/DF 40848·CPF·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB/DF 45472·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031392-61.2014.4.04.7200/SC
EXECUTADO: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO(A): CAROLINE DA COSTA KAMAROSKI (OAB PR034229)
ADVOGADO(A): MARCIO ALCEU PAZETO (OAB SC023073)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB SC023519)
ADVOGADO(A): David Pereira Cardoso (OAB PR047445)
ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB SC023727)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MPF contra ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A consistente em obrigação de fazer (Ev. 198).
Decido.
Intime-se a executada para que comprove o cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
a) complementar o Estudo de Impacto Ambiental relativo à Linha de Transmissão de Energia Elétrica de Campos Novos - Biguaçu - Blumenau, no que diz respeito aos impactos em comunidades indígenas, concluindo-o no prazo de 6 meses;
b) adotar as medidas mitigadoras e compensatórias que forem apontadas no referido estudo, no prazo de até 12 meses.
Nos termos da decisão exequenda, eventual descumprimento dos prazos atrirá a multa no valor de R$ 50.000,00.
c) Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 meses.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5031392-61.2014.4.04.7200/SC
RÉU: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO(A): CAROLINE DA COSTA KAMAROSKI (OAB PR034229)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO KIPPER (OAB RS062278)
ADVOGADO(A): MARCIO ALCEU PAZETO (OAB SC023073)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB SC023519)
ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB SC023727)
ADVOGADO(A): David Pereira Cardoso (OAB PR047445)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da 6º Vara Federal intima as partes do retorno dos autos do Tribunal e para requererem o que entenderem de direito. Nada requerendo, será procedida a baixa definitiva dos autos.
26/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
23/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:01
Protocolo de Petição
02/09/2025, 18:42
Publicação
01/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADOS: JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS - RJ103815
AARON ESTEVES DEBIASI - PE024229
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - DF038840
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - DF045472
MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - DF040848
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADOS: JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS - RJ103815
AARON ESTEVES DEBIASI - PE024229
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - DF038840
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - DF045472
MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - DF040848
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/08/2025, 16:21
Protocolo de Petição
14/08/2025, 16:09
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADOS: JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS - RJ103815
AARON ESTEVES DEBIASI - PE024229
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:35
Documento (Certidão)
09/06/2025, 15:00
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADOS: JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS - RJ103815
AARON ESTEVES DEBIASI - PE024229
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
07/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
18/03/2025, 11:03
Publicação
17/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO KIPPER - RS062278
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a Eletrosul Centrais Elétricas S/A., objetivando à regularização do licenciamento ambiental da Linha de Transmissão de Energia Elétrica de Campos Novos - Biguaçu - Blumenau/SC, no que diz respeito aos impactos em comunidades indígenas, bem assim a condenação da concessionária ré em obrigação de fazer, consistentes na realização dos estudos e da consulta às comunidades indígenas em um prazo máximo de seis (06) meses, bem como na adoção de medidas mitigadoras e compensatórias que sejam assim determinadas (no processo de consulta), por meio de implementação de plano básico, em até doze (12) meses. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente, com a deliberação de que a Eletrosul promova a complementação do estudo de impacto ambiental relativo à referida linha de transmissão, bem assim adote as medidas mitigadoras e compensatórias que forem apontadas no referido estudo, no prazo de até 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento do prazo (fls. 611-614). O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação da Eletrosul, mantendo incólume a decisão de primeiro grau, nos termos da seguinte ementa (fl. 734): ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. TERRAS INDÍGENAS. IMPACTOS. REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INTERESSE DE AGIR. PRAZOS. 1. À vista do histórico de trâmites envolvendo o Estudo de Impacto Ambiental - EIA sob o enfoque das comunidades indígenas atingidas, verifica-se que não se trata de falta de interesse de agir do autor, por falta de pretensão resistida, mas sim de reconhecimento do pedido formulado. 2. O fato de não haver lei ou qualquer outro ato normativo que estabeleça prazos para tanto não exclui a possibilidade de estes serem fixados pelo juízo a quo, notadamente diante do longo período de tempo que se passou desde que foi formalmente notificada a emendar e retificar o EIA/RIMA. 3. Não é crível pensar-se que eventual descumprimento pela apelante dos prazos estabelecidos para o cumprimento da obrigação de fazer dar-se-á de modo injustificado, sendo que a existência de cabal justificativa a tanto afasta a hipótese de aplicação da indigitada multa cominatória. Opostos embargos de declaração pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrosul CGT, atual designação da Eletrosul, foram eles rejeitados (fls. 833-843). Eletrosul CGT interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, no qual aponta a violação do art. 8º do CPC de 2015, visto que, em suma, os prazos fixados pela Corte Estadual, notadamente de 6 (seis) meses para os estudos e 12 (doze) meses para a execução das medidas mitigatórias e compensatórias não observaram a razoabilidade de proporcionalidade estabelecidas no referido dispositivo legal, porquanto não considerou que é matéria incontroversa que as ações da CGT Eletrosul dependem de atos a serem praticados pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na aprovação das matérias envolvendo comunidades indígenas. Ofertadas contrarrazões às fls. 872-883, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 890-894), tendo sido interposto o presente agravo. Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo desprovimento do recurso especial (fls. 955-964). É o relatório. Decido. Considerando que concessionária empresária agravante impugnou a fundamentação apresentada na decisão agravada, e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. No que trata da alegada violação do art. 8º do CPC/2015, constata-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo desse dispositivo legal no presente recurso especial, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento, fundamental para a interpretação normativa exigida. Incide na hipótese o óbice constante da Súmula n. 282 do STF, in verbis: Súmula 282: É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
14/03/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
13/03/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 18:45
Recebimento
21/01/2025, 18:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/01/2025, 18:21
Protocolo de Petição
21/01/2025, 18:07
Publicação
19/12/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO KIPPER - RS062278
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Diante das particularidades da causa, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para abalizado parecer. Cumpra-se.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO KIPPER - RS062278
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
17/12/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:57
Redistribuição
17/12/2024, 12:45
Recebimento
17/12/2024, 11:07
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 10:59
Publicação
17/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2766485/SC (2024/0385420-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO KIPPER - RS062278
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
16/12/2024, 00:00
Distribuição
13/12/2024, 23:10
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 11:34
Distribuição (competência exclusiva)
17/10/2024, 10:30
Recebimento
10/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (RÉU) PROCURADOR(A): CAROLINE DA COSTA KAMAROSKI PROCURADOR(A): CAROLINE CAMPOS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO KIPPER
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCELO VEIGA BECKHAUSEN
APELADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (AUTOR) PROCURADOR(A): SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES PROCURADOR(A): MARISTELA APARECIDA SILVA
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de janeiro de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5031392-61.2014.4.04.7200/SC (Pauta: 151) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (RÉU) PROCURADOR(A): LEANDRO CORRÊA SOARES PROCURADOR(A): CAROLINE DA COSTA KAMAROSKI
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCELO VEIGA BECKHAUSEN
APELADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (AUTOR) PROCURADOR(A): SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES PROCURADOR(A): MARISTELA APARECIDA SILVA
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5031392-61.2014.4.04.7200/SC (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal MURILO BRIÃO DA SILVA