Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na ExeMS 4151/DF (2016/0127374-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
REQUERENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ANA CAROLINA MACEDO GALVAO
INTERESSADO: BENILTON SANTOS MACEDO
INTERESSADO: RODRIGO DE CARVALHO MACEDO
HERDEIROS DE: ANA MARIA DE CARVALHO E MACEDO
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
INTERESSADO: ANA ABE YAMAMOTO
INTERESSADO: ANA AMELIA LOSCHIAVO
INTERESSADO: ANA ANTONIA NOGARA GUERIOS
INTERESSADO: ANA APARECIDA FERREIRA JARDIM SUARDI
INTERESSADO: ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
INTERESSADO: ANA CRISTINA CRESPO
INTERESSADO: ANA CRISTINA SENSINI
INTERESSADO: ANA ELIZABETH SOLON CAVALCANTI
INTERESSADO: ANA EMILIA WANDERLEY ROOSEVELT COUTINHO
INTERESSADO: ANA FATIMA DE FREITAS SALES
INTERESSADO: ANA FLOREA DE OLIVEIRA ALMEIDA
OU: ANA FLOREA PINTO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ANA LUCIA CAMBOIM DA NOBREGA
INTERESSADO: ANA LUCIA DE SA MARIANI
INTERESSADO: ANA LUCIA GABECH ALVARES
INTERESSADO: ANA LUCIA GUIMARAES SILVA
INTERESSADO: ANA LUCIA MURCE CUNHA IACOB
ADVOGADO: MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - DF016619
INTERESSADO: ANA LUCIA SANT ANNA ZARIFE
INTERESSADO: ANA LUCIA TELES COUTINHO
INTERESSADO: ANA MARIA ALVES FERREIRA DE AMORIM
INTERESSADO: ANA MARIA BALAGUER FARAH
INTERESSADO: ANA MARIA BIEZOK
INTERESSADO: ANA MARIA BRAGA
INTERESSADO: ANA MARIA CASTANHA FARIA
INTERESSADO: ANA MARIA DE ARAUJO GREGORIO
DECISÃO Intimada nos termos da decisão de fls. 1291-1292 acerca do termo individual de acordo e da alegação de que não há litispendência entre o presente feito e o MS 3901 (2015/0072101-2) relativamente a ANA ELIZABETH SOLON CAVALCANTI, apresentados na petição de fls. 1272-1285, a UNIÃO se manifestou às fls. 1315-1320. Em síntese, reiterou a ocorrência de litispendência sob o argumento de que, "diferente do alegado, os períodos são coincidentes". Em resposta (fls. 1331-1336), o Sindicato reforçou que a alegação de litispendência não se sustenta, pois "os Mandados de Segurança que originaram as execuções foram impetrados com base em vínculos funcionais distintos". Acrescentou que: 3. O presente Mandado de Segurança (MS 4151) refere-se ao direito ao reajuste de 3,17% sobre a remuneração do cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria CRH/INSS nº 20, de 08/04/1998 (anexa), declara a vacância do referido cargo a partir de 30/12/1997. 4. Por outro lado, o Mandado de Segurança nº 3901/DF, embora trate do mesmo reajuste, tem como causa de pedir a sua incidência sobre a remuneração do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, para o qual a servidora foi nomeada e tomou posse em 30/12/1997, conforme a Portaria DRF/BHE nº 293, de 30/12/1997 (doc. anexo). (...) 6. Ademais, ao contrário do que alega a União, os períodos executados em cada ação para a servidora em tela não são coincidentes. A presente execução (MS 4151) abrange o período de julho de 1995 a dezembro de 1997, conforme planilha de cálculo colacionada à fl. 22. Já a execução do MS 3901 refere-se ao período de janeiro de 1998 a junho de 1999, fl. 1282. (grifei) Ao final, o exequente requereu que "caso a AGU tenha elaborado os cálculos para o presente acordo abrangendo período posterior a dezembro de 1997, data da vacância do cargo executado na presente, a exequente requer desde já que sejam refeitos para englobar apenas o período efetivamente executado nesta demanda (julho de 1995 a dezembro de 1997)", destacando que "os cálculos do acordo disponibilizados ao Sindicato continham apenas o valor total devido a cada exequente, sem a planilha individual de cálculo". Com efeito, extrai-se da fl. 22 que, nestes autos, ANA ELIZABETH SOLON CAVALCANTI executa o período de julho/1995 a dezembro/1997; na ExeMS 3901 (2014/0223408-2) / EmbExeMS (2015/0072101-2), por outro lado, o período exequendo da referida substituída compreende janeiro/1998 a junho/1999, consoante fls. 7 e 150 daquela execução. Ademais, os documentos de fls. 1333, 1334 e 1335 corroboram a informação de que a servidora era ocupante do cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias no INSS, passando a ocupar, a partir de 30/12/1997, a ocupar o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Ante o exposto, afasto a alegação de litispendência em relação a ANA ELIZABETH SOLON CAVALCANTI e determino a intimação da UNIÃO para se manifestar quanto ao termo individual de acordo de fl. 1279 e apresentar, se for o caso, a respectiva planilha individual de cálculo contemplando tão somente o período de julho/1995 a dezembro/1997. Caso a executada entenda que não subsiste interesse na manutenção do acordo, o prosseguimento do feito em relação a essa substituída deverá aguardar, oportunamente, o julgamento da impugnação à execução. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
JOEL ILAN PACIORNIK