Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na ExeMS 18640/DF (2024/0180924-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
REQUERENTE: ARNALDO LEMOS FANJAS
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: CLAUDIA MARIA ROSO DA SILVA FANJAS
INTERESSADO: MARCIA CRISTINA FANJAS PAIXAO
INTERESSADO: MARA LUCIA FANJAS COLARES
INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS FANJAS
DECISÃO Em atenção ao despacho de fl. 54, que se reporta à anulação da portaria anistiadora objeto da presente execução, o exequente (fls. 59-60) informou que pretende impetrar mandado de segurança visando o restabelecimento da validade do ato anistiador em comento. Por esse motivo, pugnou pelo sobrestamento do feito executivo por 120 (cento e vinte) dias, que corresponde ao prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009. Defiro o pedido de suspensão do processo por 120 dias corridos. Publique-se. Intimem-se Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA