Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na ExeMS 4151/DF (2016/0129411-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
REQUERENTE: CLAUDIA SOUZA LINDGREN
HERDEIROS DE: BEATRIZ DIAS DE SOUZA
ADVOGADO: LORRANNY NICOLLE SILVA FERRAZ - DF074684
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
INTERESSADO: AYRTON GUIMARAES
INTERESSADO: AYRTON LUIZ FORNAZARI GONÇALVES
INTERESSADO: AYRTON MACHADO ANDRADE
INTERESSADO: AZULMAR AMARAL DE MATTOS
INTERESSADO: BARTHOLOMEU DE PAULA
INTERESSADO: BARTHOLOMEU MOREIRA
INTERESSADO: BASIL SEFTON
INTERESSADO: BASILIO DE SOUSA CARNEIRO
INTERESSADO: BEATRIZ CAMPOS BRASIL DA FONSECA
INTERESSADO: BEATRIZ CRISTINA LOMAR
INTERESSADO: BEATRIZ DE ALMEIDA PERES MARTINS
INTERESSADO: BEATRIZ MARIA BRAGA MACHADO
INTERESSADO: BELARMINA DE MOURA BARROS
INTERESSADO: BELIZARDO GARCIA
INTERESSADO: BELMIRO CORREIA LIMA
INTERESSADO: BELTRAO DIAS BELTRAO
INTERESSADO: BEN HUR TORRES
INTERESSADO: BENEDICTO DELFINO DE PAIVA
REPRESENTADO POR: ANDERSON DELFINO DE PAIVA
ADVOGADO: MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - DF016619
INTERESSADO: BENEDICTO VIEIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BENEDITA ESTER DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BENEDITA VALERIO DE MORAES
INTERESSADO: BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS
INTERESSADO: BENEDITO DA SILVA
DECISÃO A Corte Especial afetou os REsp n. 2.034.210/CE, n. 2.034.211/CE e n. 2.034.214/CE como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva. Com isso, deu-se origem ao Tema 1254 com a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. Ante o exposto, e levando-se em consideração que o pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores de BEATRIZ DIAS DE SOUZA (fls. 1367-1384) foi apresentado mais de 5 anos após a data do falecimento, ocorrido em 2017 (fl. 1374), impõe-se que se aguarde a definição do tema no julgamento dos recursos repetitivos acima mencionados. Para tanto, a fim de evitar tumulto processual, determino o desmembramento dos autos mediante reprodução total desta execução para autuação em novo registro apartado, constando BEATRIZ DIAS DE SOUZA como exequente (seguido do complemento espólio), CLAUDIA SOUZA LINDGREN como interessada e UNIÃO como executada. Ato contínuo, suspenda-se o processamento da nova execução até o julgamento do Tema 1254/STJ. Eventuais outros casos semelhantes patrocinados pelos mesmos advogados devem seguir em caderno processual único. Retifique-se a autuação deste registro para excluir a interessada que terá a execução desmembrada. Publique-se. Intimem-se Presidente da Seção
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO