Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001729-28.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Claudinéia Cyrillo Fonseca Scarso - Residencial Pradópolis Spe Ltda. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 dias. 3. Providencie a z. serventia a elaboração de planilha de custas e despesas processuais devidas. 4. Após, intime-se a requerida (se não estiver representada por advogado, por meio de carta AR) para recolher 50% das referidas custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5. Na inércia, expeça-se CDA. 6. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser cumprido o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Vale lembrar que uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do incidente já protocolizado. 7. Cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)