Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa O recurso interposto não foi conhecido, por unaminidade, conforme informação dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (tr)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa O recurso interposto não foi conhecido, por unaminidade, conforme informação dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (tr)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa O recurso interposto não foi conhecido, por unaminidade, conforme informação dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (tr)
06/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/02/2026, 13:53
Trânsito em julgado
04/02/2026, 13:53
Publicação
01/12/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa O recurso interposto não foi conhecido, por unaminidade, conforme informação dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (tr)
06/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/02/2026, 13:53
Trânsito em julgado
04/02/2026, 13:53
Publicação
01/12/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa Diante da informação de ev. 122, suspenda-se os presentes até o julgamento do Agravo. Intimem-se as partes em 60 dias, a fim de que informem ao juízo se houve o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/tr)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa Diante da informação de ev. 122, suspenda-se os presentes até o julgamento do Agravo. Intimem-se as partes em 60 dias, a fim de que informem ao juízo se houve o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/tr)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa Diante da informação de ev. 122, suspenda-se os presentes até o julgamento do Agravo. Intimem-se as partes em 60 dias, a fim de que informem ao juízo se houve o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/tr)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:39
Redistribuição
08/04/2025, 15:30
Recebimento
08/04/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240229-43.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Marilene Bezerra Santos Promovido: Brb Administradora E Corretora De Seguros Sa Diante da informação de ev. 122, suspenda-se os presentes até o julgamento do Agravo. Intimem-se as partes em 60 dias, a fim de que informem ao juízo se houve o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto. I.Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/tr)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
04/04/2025, 16:16
Publicação
17/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853
STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto por MARILENE BEZERRA SANTOS contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. Decido. Tendo em vista as razões lançadas pela parte ora agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2º do art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 20:10
Decisão anterior
12/03/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA Rua 11,, Qd. 13, Seção BK 101-A Conjunto 11-HC NÚCLEO HABITACIONAL, NOVO GAMA-Goiás, 72860211 1ª Vara Cível - Horario de Atendimento: 12h às 18h ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Intime-se a parte autora para se manifestar e impulsionar o feito no prazo de 15 dias. Novo Gama/GO, 11 de março de 2025. Robson Ferreira do Carmo Analista Judiciário
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 19:21
Protocolo de Petição
24/02/2025, 18:53
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 12:01
Protocolo de Petição
24/02/2025, 11:47
Publicação
11/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
04/02/2025, 14:03
Publicação
13/12/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARILENE BEZERRA SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/12/2024, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791490/GO (2024/0425759-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARILENE BEZERRA SANTOS
ADVOGADOS: MAGNO MOURA TEXEIRA - DF038404
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF063790
WENDY FERREIRA QUADRO - ES032995
AGRAVADO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADVOGADOS: STÉPHANIE MANFIO - SP462099
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - GO067246
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - GO067304
AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233
MICHELL CASTRO CALABRÓ - SP265148
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.