ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
1. PB CONSTRUCOES S/A (EMBARGANTE)
Autor
2. ENGEPLAN ENGENHARIA S/A (EMBARGANTE)
Autor
3. CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA (EMBARGANTE)
Autor
4. ESTADO DO CEARA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314·CPF·Representa: Autor
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Representa: Autor
DÉBORAH SALES BELCHIOR
OAB/CE 9687·CPF·Representa: Autor
RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO
CPF·Representa: Autor
LEONARDO GONCALVES SANTANA BORGES
Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 18:31
Decurso de Prazo
26/11/2025, 19:53
Publicação
26/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: PB CONSTRUCOES S/A
EMBARGANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
EMBARGANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AFONSO CARLOS LUSTOSA FILHO - CE046140
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - DF051599
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2025, 23:59
Recebimento
01/09/2025, 16:05
Publicação
29/08/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: PB CONSTRUCOES S/A
EMBARGANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
EMBARGANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AFONSO CARLOS LUSTOSA FILHO - CE046140
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - DF051599
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: PB CONSTRUCOES S/A
EMBARGANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
EMBARGANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AFONSO CARLOS LUSTOSA FILHO - CE046140
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - DF051599
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
14/08/2025, 08:41
Protocolo de Petição
14/08/2025, 08:27
Publicação
07/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: PB CONSTRUCOES S/A
EMBARGANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
EMBARGANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AFONSO CARLOS LUSTOSA FILHO - CE046140
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:29
Petição (Embargos de declaração)
04/08/2025, 20:01
Protocolo de Petição
04/08/2025, 19:42
Publicação
04/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PB CONSTRUCOES S/A
AGRAVANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AGRAVADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Recebimento
02/06/2025, 15:15
Publicação
02/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PB CONSTRUCOES S/A
AGRAVANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AGRAVADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES - CE021356B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:32
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
23/05/2025, 18:23
Publicação
09/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PB CONSTRUCOES S/A
AGRAVANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AGRAVADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
07/05/2025, 16:34
Publicação
10/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2689529/CE (2024/0254397-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PB CONSTRUCOES S/A
AGRAVANTE: ENGEPLAN ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA
ADVOGADOS: DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687
WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
AGRAVADO: ESTADO DO CEARA
ADVOGADOS: RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO - CE016150
LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) incidência da Súmula 7/STJ; (c) não demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos normativos vigentes. Ocorre que as agravantes não impugnaram, especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ e a não demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos normativos vigentes, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
09/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)