Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007375-50.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Benigno de Souza - - Josefa Severino da Silva - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - - Atua Construtora e Incorporadora S/A - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 606, requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento na forma digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 2) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada cadastrar corretamente as partes e seus representantes, instruindo o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), RENATA JORGE RODRIGUES RAMOS (OAB 247366/SP)