Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5001160-63.2021.8.24.0076/SC
AUTOR: ROBERTO CLARISDINO
ADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)
ADVOGADO(A): VOLNEI GIASSI (OAB SC024810)
ADVOGADO(A): JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787)
RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB SC60189A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (processo 5001160-63.2021.8.24.0076/TJSC, evento 65, DOC30), requerendo a respectiva homologação.
É o breve relato. Decido.
Ante a natureza da causa, tratando-se de direitos disponíveis e negócio celebrado entre partes capazes e bem representadas, resta abstraída qualquer valoração do Juízo.
A propósito: "A homologação só tem por fim dar maior solenidade ao ato, mas não lhe dá nem retira atributo algum, limitando-se a autenticar a vontade das partes" (STJ, REsp nº 28.027-1-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
Assim, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo os termos do acordo celebrado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Custas a cargo da parte ré.
Intimem-se. Arquive-se.