Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0169616-69.2016.8.06.0001.
APELANTE: BRANDAO FILHOS FORTSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA
APELADO: LUCRETIA SHIPPING SA, COSCO SHIPING BULK CO, LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Reporto-me a Decisão do STJ - Id 28702036/28702235, Despacho - Id 28702247 e Petição - Id 29596137. Encaminhem-se os autos ao Exmo. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE na ambiência da 2ª Câmara de Direito Privado, onde a apelação fora processada e julgada para que adote as providência necessárias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES - APELAÇÃO CÍVEL (198)
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Brandão Filhos Fortship Agência Marítima Ltda -
Requerido: Lucretia Shipping Sa - Cls. Feito em constante saneamento. Compulsando os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça, às fls. 652/657, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para tornar sem efeito o acórdão embargado e as decisões monocráticas da Presidência do STJ, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do recurso especial pelo relator. Ocorre que referidos autos retornaram a este Juízo de 1º Grau sem a devida decisão supra referida, havendo, portanto, um equívoco. Assim, sem mais delongas, determino a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a fim de que os mesmos sejam devidamente enviados ao Superior Tribunal de Justiça para que seja proferida veredito definitivo. Intimem-se. Exp. Nec.
Intimação - ADV: Mariana Soares Felix (OAB 31540/CE), Andreza Vettore Saretta Devens (OAB 10166/ES), Larry John Rabb Carvalho (OAB 26529/CE) Processo 0169616-69.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 17:03
Trânsito em julgado
12/05/2025, 17:03
Publicação
10/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2152922/CE (2024/0229320-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
VITOR HUGO SOMBRA SOARES - CE046520
EMBARGADO: LUCRETIA SHIPPING SA
EMBARGADO: COSCO SHIPPING BULK CO. LTD
REPRESENTADO POR: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA
ADVOGADOS: ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE - ES005842
ANDREZA VETTORE SARETTA DEVENS - ES010166
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.