Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HELCIO BONINI RAMIRES Advogado do(a)
APELANTE: GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOBRINHO - SP152399
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em face do disposto no parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao arquivo, ressalvada a possibilidade de, a qualquer tempo serem desarquivados, desde que a Caixa Econômica Federal comprove que a situação que justificou a concessão da gratuidade da justiça à embargante foi alterada. MARíLIA, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Nº 5001893-18.2020.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília