Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001787-91.2022.8.26.0126 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Serena Cobrança e Participações Ltda - Construtora Melo e Melo Ltda -
VISTOS. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (CPC 523/524, 534, 536 e 538), observando-se o art. 1286 das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG 438/2016, cujo teor é o seguinte: Cumpra-se o V. Acórdão, incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (CPC 523, 524, 534, 536 e 538), observando-se os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ e Comunicado CG 1789/2017, notadamente: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Nestes termos, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, contados da publicação da presente decisão e, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de rigor. 2. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP), AZEVEDO GONÇALVES & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21283/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP)