Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1016401-48.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Cuencas - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 3 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 4 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), STEPHANY ALMEIDA REIS DE SOUZA (OAB 483377/SP)