Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024129-96.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cais Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose Roberto Bezerra de Menezes Filho - - Ana Paula Bertolini Bezerra de Menezes - - Ericka Soffiatti Bezerra de Menezes Barrtto e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o vencedor em prosseguimento, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Nota da UPJ-1: Considerando a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o E-Proc, o cadastramento dos advogados e auxiliares da justiça no E-Proc é obrigatório, exclusivo e imprescindível para o recebimento de futuras intimações. A ausência de cadastro inviabilizará as comunicações processuais, e não será oponível posterior alegação de nulidade. Recomenda-se o cadastramento com máxima urgência, nos termos do Provimento em Conjunto nº 326/2025, cujas orientações podem ser obtidas pelo link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA - ADV: RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA BORGES (OAB 160874/MG), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP)