COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS
OAB/MG 89484·CPF·Representa: Autor
DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS
OAB/MG 108817·CPF·Representa: Autor
HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO
OAB/MG 142126·CPF·Representa: Autor
WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR
OAB/MG 25660·CPF·Representa: Autor
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR
OAB/MG 187865·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA CPF: 467.734.526-00 e outros
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poço Fundo / Vara Única da Comarca de Poço Fundo Fórum Francisco Tavares Paes, 27, Poço Fundo - MG - CEP: 37757-000 PROCESSO Nº: 0015377-82.2017.8.13.0517 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc., Dê-se vista às partes. Nada mais havendo, arquive-se com baixa. I.C. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito /07
10/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2025, 14:23
Trânsito em julgado
15/12/2025, 14:23
Publicação
18/11/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:10
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS - MG108817
LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA - MG195609
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:10
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS - MG108817
LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA - MG195609
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 09:56
Redistribuição
04/07/2025, 09:45
Recebimento
03/07/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 06:25
Publicação
03/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:20
Distribuição
01/07/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 17:30
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:15
Publicação
29/05/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADOS: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
CHRISTOFFER CARVALHO VITOR - MG187865
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 16:31
Protocolo de Petição
27/05/2025, 16:18
Publicação
12/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADO: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se que o Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e Agravo em Recurso Especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais. Com efeito, "no caso de inadmissibilidade de Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de seguimento quanto aos outros, deve a parte interpor, simultânea e respectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recurso Especial" (AgRg no AREsp n. 531.003/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 12.12.2014). Desta feita, no que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC. Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015. 3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12.02.2020.) Melhor sorte não assiste ao agravante em relação ao capítulo da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em razão de não preencher os requisitos de admissibilidade recursais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/05/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892255/MG (2025/0104114-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA
AGRAVANTE: IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA
ADVOGADO: WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR - MG025660
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG089484
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 16:20
Distribuição (competência exclusiva)
08/04/2025, 16:00
Recebimento
25/03/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, CHRISTOFFER CARVALHO VITOR, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, LUCY APARECIDA FERREIRA SOUZA, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/08/2024
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2024
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/08/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2022
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2022
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2022
Apelante(s) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES GOUVEA, Espólio de, repdo p/ invte, JOSÉ DIAS DE GOUVÊA NETTO; IEDA MARIA FERREIRA GOUVEA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos distribuídos e conclusos ao Des. SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER em 01/07/2022
Adv - CAIO LACERDA DE LUCA, DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS, HELENA CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS PELOSO, HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS, VALDIR PASSOS, WOLNEY ARAUJO DIAS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.