Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004059-56.2019.8.21.0086/RS
AUTOR: RECICLATUDO - COLETA SELETIVA LTDA - ME
ADVOGADO(A): RAFAEL MENEGHETTI (OAB RS072851)
RÉU: SAVAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ROMEU JOSE SCARTON (OAB RS016808)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que o depósito de R$ 803,24 é incontroverso e destina-se ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da requerida.
Como sabido, a verba honorária possui natureza estritamente alimentar, nos moldes do artigo 85, § 14, do CPC, devendo-se priorizar a sua célere liberação ao profissional que atuou no feito.
Por outro lado, não cabe a este juízo de conhecimento, cujo ofício jurisdicional se encontra exaurido, imiscuir-se nas regras de liquidação e atos expropriatórios da execução em trâmite.
Assim, com amparo nos princípios da celeridade, da cooperação e da eficiência processual, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, do valor de R$ 803,24, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor do procurador da requerida, Dr. Romeu José Scarton (OAB/RS 16.808), devendo ser utilizada a conta bancária informada no evento 146, PET1 (Agência 0025, Conta Corrente 3501624108, Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, ou chave PIX CPF 068.493.850-20).
Fica intimado o credor beneficiário para que, no prazo de 5 (cinco) dias após a efetiva liberação do numerário, comprove nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5015055-06.2025.8.21.0086 o recebimento do valor e proceda à devida amortização do débito exequendo.
Após, não havendo custas pendentes, baixem-se os autos.