Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2069202/RJ (2023/0144147-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
ADVOGADOS: HELOISA BARROSO UELZE BLOISI - SP117088
ANDREWS LEONI DA SILVA FRANÇA - DF034149
BRUNO CORRÊA BURINI - DF042841
RECORRIDO: JORGE GOMES DE SOUZA
ADVOGADOS: ANDRE ANTUNES GOSTON - RJ201415
KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO - RJ202894
DECISÃO Petições n. 353.556/2025 e 446.379/2025 (e-STJ, fls. 493-494 e 503-504): instados a se manifestar, os recorrentes, União e Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, informaram que não mais possuem interesse no julgamento de seus respectivos recursos especiais. Em decorrência, portanto, da perda superveniente do interesse recursal, expressamente manifestada por ambos os recorrentes, julgo prejudicados os recursos especiais de fls. 275-292 e 297-304 (e-STJ). Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE