INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
Autor
CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO
OAB/MG 80828·CPF·Representa: Autor
MARCELLE DESMOTS DA FONSECA
OAB/MG 89331·CPF·Representa: Autor
FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL
OAB/MG 79707·CPF·Representa: Autor
LEDA MAFRA BICALHO
OAB/MG 104269·CPF·Representa: Autor
NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO
OAB/MG 15752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA EMPRESARIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2026
AUTOR: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA e outros; RÉU: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
Vistos, etc. 1. Intimar as partes do julgamento dos recursos interpostos, prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Nada mais havendo nos presentes autos, arquivar com baixa. 3. Intimar. Cumprir.
Adv - ARTUR ALEXANDRE MAFRA, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, RAFAELA DE BARROS QUINTAO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, HENRIQUE FERREIRA ANTONELLI, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, PEDRO MARTINS CARDOSO, RICARDO DE OLIVEIRA TOMASI, LEDA MAFRA BICALHO.
23/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/12/2025, 09:10
Trânsito em julgado
10/12/2025, 09:10
Publicação
01/12/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS - DF040514
FERNANDA ALMEIDA DA MATA - DF070443
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 20:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:04
Publicação
24/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
REQUERENTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS - DF040514
FERNANDA ALMEIDA DA MATA - DF070443
REQUERIDO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 2.436-2.437, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO e OUTRO, pleiteiam a retirada do feito da pauta de julgamento da sessão virtual da Corte Especial, com o objetivo de serem sustentadas oralmente as razões recursais. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS - DF040514
FERNANDA ALMEIDA DA MATA - DF070443
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 20:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:04
Publicação
24/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
REQUERENTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS - DF040514
FERNANDA ALMEIDA DA MATA - DF070443
REQUERIDO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 2.436-2.437, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO e OUTRO, pleiteiam a retirada do feito da pauta de julgamento da sessão virtual da Corte Especial, com o objetivo de serem sustentadas oralmente as razões recursais. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:51
Protocolo de Petição
17/11/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:46
Petição (Impugnação)
30/10/2025, 19:11
Protocolo de Petição
30/10/2025, 18:39
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 16:26
Publicação
10/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2025, 20:21
Protocolo de Petição
07/10/2025, 20:02
Publicação
17/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
DECISÃO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-se a interposição de agravo interno ou regimental, não sendo cabível o agravo em recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nessa linha, é pacífico, tanto no STF quanto no STJ, o entendimento de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Nessa linha: STJ, ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 159.548/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 30/6/2022; STF, AgR no HC n. 217.182, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 28/11/2022. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal nesses casos, justamente por se tratar de erro grosseiro. A propósito: AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.612.818/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Por fim, não incide na hipótese a Súmula n. 727 do STF, pois, uma vez julgada a questão pela Suprema Corte em regime de repercussão geral, constitui competência própria do tribunal de origem aplicar o entendimento firmado nos demais casos idênticos ou semelhantes. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que não usurpa competência desta Suprema Corte a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. II - A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não tem aplicação na espécie. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 61.641 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
16/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso extraordinário)
14/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 17:46
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
08/09/2025, 22:41
Protocolo de Petição
08/09/2025, 22:23
Publicação
19/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
RECORRENTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
RECORRIDO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno e, com isso, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.305): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.334-2.337). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter ocorrido esvaziamento do direito de acesso à jurisdição, porquanto a sentença arbitral foi mantida sem o exame meritório dos vícios apontados. Pondera que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, haja vista que o árbitro indeferiu a produção de prova que seria relevante para o deslinde da controvérsia. Ressalta que o Superior Tribunal de Justiça, ao impor óbices processuais para o não julgamento do mérito, teria descumprido o seu dever de fundamentação das decisões judiciais. Por fim, destaca a existência de fato novo, consistente em um acordo de não persecução penal celebrado com a recorrida. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 2.310-2.311): A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 932, III, do CPC, ante a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJ/MG: i) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 1) Do reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula 7/STJ de forma consistente, limitando-se a alegar genericamente que pretendia a aplicação do direito à hipótese, sem demonstrar a desnecessidade do revolvimento de fatos e provas. Nesse sentido, confira-se: AgInt no AREsp 2.441.269/RS, Terceira Turma, DJe de 28/2/2024 e AgInt no AREsp 2.326.551/GO, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023. 2) Do fundamento referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ) Em seu agravo em recurso especial, a parte agravante não refutou a incidência do fundamento referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, pois não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a comprovar que o acórdão recorrido diverge da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, tampouco realizou qualquer distinção entre o precedente aplicado à hipótese e a questão jurídica decidida neste processo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 868.542/RJ, Terceira Turma, DJe de 1/8/2017 e AgInt no AREsp 2.257.194/GO, Quarta Turma, DJe de 26/10/2023. Ademais, é assente na jurisprudência desta Corte que a aplicação da Súmula 83/STJ pode ocorrer tanto em recursos interpostos com fundamento na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. Nesse sentido: AgRg no AREsp 2753431/SP, Quinta Turma, DJe de 18/02/2025; AgInt no REsp 1798907/RJ, Quarta Turma, DJe de 04/11/2024; AgInt no AREsp 2001227/SP, Terceira Turma, DJe 24/05/2023. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte agravante apontar que, nas razões do agravo em recurso especial, combateu os fundamentos da decisão agravada, ônus do qual não se desincumbiu, não sendo possível impugnar a decisão de admissibilidade nas razões do agravo interno. Assim sendo, consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.152.939/RS, Terceira Turma, DJe de 18/8/2023 e AgInt no AREsp 1.895.548/GO, Quarta Turma, DJe de 18/3/2022. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
15/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
04/08/2025, 18:01
Protocolo de Petição
04/08/2025, 17:48
Publicação
26/06/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
RECORRENTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
RECORRIDO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:45
Distribuição (competência exclusiva)
24/06/2025, 18:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:58
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 09:09
Petição (Recurso extraordinário)
18/06/2025, 06:11
Petição (Memoriais)
17/06/2025, 21:01
Protocolo de Petição
17/06/2025, 20:45
Protocolo de Petição
17/06/2025, 20:24
Publicação
29/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
EMBARGANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
EMBARGADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:47
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
EMBARGANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
EMBARGADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 14:31
Protocolo de Petição
30/04/2025, 14:12
Publicação
24/04/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
EMBARGANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
EMBARGADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2025, 23:41
Protocolo de Petição
15/04/2025, 23:24
Publicação
10/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:13
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2645445/MG (2024/0164051-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO
AGRAVANTE: INCORFER EXTRACAO IND COM E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADOS: EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO - MG042573
JOÃO PINTO DA CRUZ - MG042577
ARTUR ALEXANDRE MAFRA - MG004488
MATEUS SILVA FIGUEIREDO - MG155593
AGRAVADO: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO - MG015752
MARCOS MELLO FERREIRA PINTO - MG080828
JULIANA LIMA PEREIRA - MG086546
VINICIUS RAPHAEL FERREIRA - MG210431
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Petição (Memoriais)
19/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
19/09/2024, 00:09
Petição (Impugnação)
18/09/2024, 16:01
Protocolo de Petição
18/09/2024, 15:33
Petição (Memoriais)
02/09/2024, 16:21
Protocolo de Petição
02/09/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 20:45
Petição (Impugnação)
30/08/2024, 20:26
Protocolo de Petição
30/08/2024, 20:05
Publicação
29/08/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/08/2024, 15:21
Protocolo de Petição
28/08/2024, 15:00
Publicação
08/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 18:17
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/08/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 12:12
Redistribuição
05/08/2024, 12:00
Recebimento
26/07/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:31
Distribuição (competência exclusiva)
22/05/2024, 15:15
Recebimento
07/05/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Agravante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 11/04/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta - agravado(a)(s)
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
Agravante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicado o dispositivo do acórdão em 07/12/2023: "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/10/2023
Agravante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2023
Agravante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 18/07/2023:: Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, no prazo prazo legal, para contrarrazões.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Agravante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 20/06/2023: Súmula de despacho Negado seguimento ao agravo interno.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Recorrente(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 28/04/2023: Súmula de despacho:Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Recorrente(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 28/04/2023: Súmula de despacho: Nego seguimento ao recurso com fundamento no Inciso I do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Recorrente(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; Recorrido(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 15/02/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido (a)(s)
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Recorrente(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; Recorrido(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 15/02/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido (a)(s)
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, MATEUS SILVA FIGUEIREDO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
Embargante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s), primeiro(a)(s),; CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA., Segundo(a)(s),; Embargado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Publicado o dispositivo do acórdão em 02/12/2022: "NÃO CONHECERAM DO ADITAMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/11/2022
Embargante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s), primeiro(a)(s),; CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA., Segundo(a)(s),; Embargado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/11/2022, às 13:00 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de até 24 horas prevista no art. 11, II, da citada Portaria, contendo os seguintes dados: a) data da sessão; b) número e classe do processo; c) nome da parte representada; d) nome do advogado que irá sustentar oralmente e o número da sua inscrição na OAB, com a devida procuração juntada nos autos; e) e-mail e número de celular para envio do convite para a videoconferência.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2022
Embargante(s) - EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s), primeiro(a)(s),; CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA., Segundo(a)(s),; Embargado(a)(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.; INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Publicação em 03/05/2022: Intimação: Fica intimada a primeira embargante, INCOFER EXTRAÇÃO IND COM EXPORT MINÉRIOS LTDA, para, em dez dias úteis, se manifestar sobre a preliminar de inadmissibilidade do aditamento aos embargos declaratórios, arguida pela segunda embargante, à f. 1726.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCIDES TEODORO DIAS, ARTUR ALEXANDRE MAFRA, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO, EUCLIDES GOMES BRANQUINHO FILHO, FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL, FABRICIO AUGUSTO REIS, GABRIEL FURTADO E SILVA, JULIANA LIMA PEREIRA, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEDA MAFRA BICALHO, MARCELLE DESMOTS DA FONSECA, MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA, MARCOS MELLO FERREIRA PINTO, NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.