Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001874-56.2023.8.03.0001.
IMPETRANTE: LILIANE DOS SANTOS ATAIDE
IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Vistos. A impetrante manifestou-se acerca do cumprimento da obrigação noticiado pela Fundação Getúlio Vargas, alegando a insuficiência das providências adotadas (ID 27867001). Verifica-se que a executada apresentou documentos demonstrando a adoção de medidas voltadas ao cumprimento do julgado, inclusive mediante publicação contendo o nome da impetrante, nota obtida e situação de aprovada sub judice (IDs 26185070 e 27867003), bem como notícia de publicação de resultado final sub judice do certame (ID 27867002). Todavia, persiste controvérsia quanto à efetiva conclusão do cumprimento da obrigação, especialmente no que se refere ao reprocessamento do resultado final da impetrante, com indicação de sua classificação após a atribuição da pontuação reconhecida judicialmente, bem como acerca da adoção das providências administrativas subsequentes. Assim, intime-se a Fundação Getúlio Vargas para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se houve o efetivo reprocessamento do resultado final da impetrante, indicando sua classificação no certame após o cumprimento da decisão judicial, bem como informe se o resultado foi formalmente encaminhado à SEAD/AP para as providências administrativas pertinentes, juntando aos autos os documentos comprobatórios eventualmente existentes. Por ora, indefiro o pedido de fixação ou majoração de astreintes, por não se verificar resistência injustificada ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo de reavaliação da medida caso constatado posterior descumprimento do comando judicial. Desde já, determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, promovendo as anotações necessárias no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá