Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 15:43
Trânsito em julgado
18/08/2025, 15:43
Publicação
24/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
29/04/2025, 10:02
Publicação
23/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 15:35
Publicação
10/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:28
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:12
Redistribuição
11/03/2025, 08:32
Recebimento
11/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 06:15
Publicação
11/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:40
Distribuição
06/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 11:11
Protocolo de Petição
24/02/2025, 10:59
Publicação
06/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/02/2025, 17:16
Protocolo de Petição
04/02/2025, 16:45
Publicação
20/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807516/SC (2024/0457565-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:58
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2024, 11:00
Recebimento
02/12/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5019757-35.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os processos elencados abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ERICA LOURENÇO DE LIMA FERREIRA. Apelação Nº 5019757-35.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5019757-35.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL