Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. EXECUTADO(A): FERREIRA COSTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215236824, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, verifico que o(a) Executado(a) possui advogado(s) habilitado(s) nos autos e o cumprimento de sentença foi requerido em menos de um ano do trânsito em julgado, hipótese que comporta a aplicação da regra insculpida no artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC. Cabível, assim, a instauração da fase de cumprimento de sentença, no que pertine aos honorários sucumbenciais. Assim, faço as seguintes deliberações: 1. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) através de seu(s) causídico(s) habilitado(s) (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para pagar o valor do débito exequendo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa cominatória e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, bem assim custas processuais e taxa judiciária, nos moldes previstos na Lei Estadual nº 17.116/2020. 2. Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s), desde já, de que transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário do débito, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme disposto no artigo 525, do CPC/2015, devendo quaisquer objeções ser precedidas do recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em conformidade com os artigos 9º, inciso IV, e 16, inciso IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. 3. Noticiado o pagamento voluntário pelo(a)(s) Executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es)(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos para apreciação. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo estabelecido no item 2, sem a manifestação do(a)(s) Executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: 5.1. informar(em) sobre eventual pagamento voluntário do débito exequendo/composição das partes e, em caso negativo, juntar(em) planilha atualizada de débito, na qual deve estar incluído, em tópico separado, o valor das custas processuais alusivas à fase de cumprimento de sentença; 5.2. requerer(em) o prosseguimento do cumprimento de sentença da forma que reputar(em) pertinente, providenciando, se for o caso, o recolhimento da taxa complementar atinente à expedição de ofício eletrônico para bloqueio e pesquisa de bens do(a)(s), que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS. 6. Com a apresentação da planilha atualizada do débito, retifique a Diretoria Cível o valor da causa (que deverá abranger apenas o débito atualizado, sem a inclusão do montante correspondente às custas processuais alusivas à fase de cumprimento de sentença) e, após, faça-se conclusão. 7. Decorrido o prazo do item 5 sem que o(a)(s) Exequente(s) apresente(m) qualquer manifestação, arquive-se o feito em definitivo, conforme autoriza o artigo 1º, alínea “b” da Portaria Conjunta nº 29/2019 da CGJ, devendo a Diretoria Cível adotar as os procedimentos previstos no referido ato normativo, mediante a utilização do fluxo próprio do Sistema PJe. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013517-79.2016.8.17.2001