Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001290-35.2023.8.26.0296 (processo principal 0003541-90.2004.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Petroleo Brasileiro Sapetrobras - Osmar Valdeci Guarnieri - - Armelinda Parecida Campos Guarnieri - - Heleno Osmar Guarnieri - - Heide Maria Guarnieri Pianez e outro - Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada/exequente requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 - o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará digitalmente. Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. - ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), MAIRA SILVIA DUARTE PEIXOTO (OAB 82593/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), MARALICE MORAES COELHO (OAB 130722/SP)
04/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 17:24
Trânsito em julgado
20/08/2025, 17:24
Publicação
26/06/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:53
Redistribuição
26/05/2025, 15:00
Recebimento
26/05/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 11:15
Publicação
26/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:10
Distribuição
22/05/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:00
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
ELISABETE BARBOSA RUBERTO - RJ169700
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
08/04/2025, 15:55
Publicação
24/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/03/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862145/SP (2025/0047787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARALICE MORAES COELHO - SP130722
WENDELL DAHER DAIBES - SP301789
AGRAVADO: ARMELINDA PARECIDA CAMPOS GUARNIERI
AGRAVADO: ERIKA APARECIDA GUARNIERI SANTOS
AGRAVADO: HEIDI MARIA GUARNIERI PIANEZ
AGRAVADO: HELENO OSMAR GUARNIERI
AGRAVADO: OSMAR VALDECI GUARNIERI
ADVOGADO: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI - SP189523
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.