Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 20:30
Não-Provimento
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 20:30
Não-Provimento
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:47
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 23:30
Petição (Impugnação)
06/03/2026, 23:06
Protocolo de Petição
06/03/2026, 22:53
Publicação
16/12/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/12/2025, 16:11
Protocolo de Petição
12/12/2025, 15:58
Publicação
03/12/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 460-461). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 363): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DA NECESSIDADE DA PROVA - JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA - Nos termos do art. 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir acerca da real necessidade delas para o seu convencimento. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 411-415). Nas razões do recurso especial (fls. 426-436), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou ofensa ao art. 361 do CPC, ao argumento de que a decisão que postergou a análise do pedido de produção da prova pericial, bem como inverteu a ordem da produção da prova, designando audiência de instrução e julgamento, violou o artigo em questão. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 446-455). No agravo (fls. 472-477), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Foi oferecida contraminuta (fls. 483-493). Juízo negativo de retratação (fl. 498). É o relatório. Decido. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, assim consignou acerca da prova pericial pretendida (fls. 368-369): No caso dos autos, a prova pericial não foi indeferida, sendo que a análise, acerca de sua necessidade, foi postergada. Na petição de ordem 69 há a fundamentação da parte agravada informando que a prova testemunhal pretende “corroborar as alegações feitas em sua peça de defesa, especialmente para demonstrar as circunstâncias em que ocorreu a internação do réu Vinícius, a falha na prestação dos serviços por parte do autor e os danos morais causados ao réu/reconvinte Bruno”. Por outro lado, pretende o agravante “comprovar, através da prova pericial, a ausência do estado de perigo, visto que demonstrará de forma clara a correção técnica do tratamento ofertado, bem assim que os itens inseridos na fatura/conta hospitalar correspondem ao tratamento aplicado e que os valores cobrados dos Réus, ora Agravados, são compatíveis com os parâmetros mercadológicos”. Certo é que os objetivos são distintos, sendo plenamente possível que o juízo de piso escolha a ordem da produção das provas, podendo, inclusive, indeferir aquelas que julgar desnecessárias. Ademais, sabe-se que é possível a cisão da Audiência de Instrução e Julgamento em alguns casos, sendo admissível que a fase de instrução se estenda para além da audiência. Deste modo, em uma melhor análise, entendo que não há prejuízo ao agravante, devendo a decisão ser mantida. No entanto, a Justiça local decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que o juiz pode indeferir, desde que fundamentadamente, aquelas consideradas desnecessárias ou protelatórias. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. [...] 3. O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento. [...] 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA REGIMENTAL DE TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 399/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO FINAL DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 2. O magistrado é o destinatário final das provas, competindo a ele indeferir a produção daquelas consideradas desnecessárias ou protelatórias, não havendo se falar em cerceamento de defesa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.984.819/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.) Incide a Súmula n. 83 do STJ. Ademais, rever a conclusão do acórdão, quanto à necessidade de produção de prova pericial, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2025, 14:50
Não-Provimento
30/11/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADOS: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
TIAGO DE SOUZA PEREIRA - MG209322
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:56
Redistribuição
23/06/2025, 14:45
Recebimento
23/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 06:15
Publicação
23/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADO: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: WILLIAN RICCALDONE ABREU E OUTRO(S) - MG000096
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:20
Distribuição
17/06/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892380/MG (2025/0104562-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
ADVOGADO: DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - MG072012
AGRAVADO: BRUNO FIGUEROA COLARES
AGRAVADO: VINICIUS FIGUEROA COLARES
ADVOGADO: WILLIAN RICCALDONE ABREU E OUTRO(S) - MG000096
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:08
Distribuição (competência exclusiva)
08/04/2025, 16:45
Recebimento
25/03/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
FUNDACAO FELICE ROSSO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), ISABELA DAMASCENO DE ASSIS, RAFAEL VON HELD BOECHAT - (DP), RAFAEL VON HELD BOECHAT - (DP), WILLIAN RICCALDONE ABREU - (DP), WILLIAN RICCALDONE ABREU - (DP).
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2024
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), ISABELA DAMASCENO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
Embargante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Embargado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), ISABELA DAMASCENO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2024
Agravante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Agravado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, RAFAEL VON HELD BOECHAT - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Agravante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Agravado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, RAFAEL VON HELD BOECHAT - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/04/2024
Agravante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Agravado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, RAFAEL VON HELD BOECHAT - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/02/2024
Agravante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Agravado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/12/2023
Agravante(s) - FUNDACAO FELICE ROSSO; Agravado(a)(s) - BRUNO FIGUEROA COLARES; VINICIUS FIGUEROA COLARES;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARIA LUIZA SANTANA ASSUNÇÃO em 19/12/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.