Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003634-83.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enide Marques Meniguini - Sabemi Seguradora S/A - Dê-se ciência aos adversos acerca do trânsito em julgado do v. acórdão e ou decisão a respeito dos recursos interpostos. No mais, fica a parte requerente e ou requerido, conforme o resultado do recurso, cientificados de que, eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição", selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença"; "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Após, adimplidas as custas ou despesas processuais em aberto, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo, sob pena de inscrição- do responsável e obrigado ao pagamento- na dívida ativa do Estado, o que fica determinado. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP)