Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
AGRAVADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:18
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
AGRAVADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
AGRAVADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:18
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
AGRAVADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
26/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
26/02/2025, 13:59
Publicação
05/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
AGRAVADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 15:31
Protocolo de Petição
03/02/2025, 15:12
Publicação
04/12/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2730895/SP (2024/0321750-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HANA MICRON INC
ADVOGADOS: RICARDO LEAL DE MORAES - RS056486
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI - RS076832
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO - SP370131
LEONARDO CASTRO - SP425644
VITÓRIA MERLINI GARCIA DALAGNOL - SP503254
EMBARGADO: CLARICE BARBOSA IUDICE
ADVOGADOS: ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA - SP048678
EDUARDO BARBIERI - SP112954
MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI - SP195571
RAFAEL FONTANA - SP261435
DECISÃO Examina-se embargos de declaração opostos por HANA MICRON INC, contra a decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões dos presentes embargos declaratórios, a parte embargante afirma, ter impugnado corretamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, pugnando pelo afastamento da Súmula aplicada. Alega, outrossim, que as razões meritórias do seu recurso especial não foram apreciadas, em em especial o dissídio jurisprudencial, apto a embasar suas teses. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração quando haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado, vícios esses que, contudo, não estão presentes na decisão embargada. Sustenta a parte embargante ter preenchido os requisitos para a interposição do seu recurso, com a devida impugnação da decisão de admissibilidade, alegando, ainda, omissão quanto à apreciação do dissídio jurisprudencial. No entanto, a decisão unipessoal foi clara ao asseverar que deve ser aplicada, na hipótese, a Súmula 182/STJ, tendo em vista que ao contrário do alegado, não os fundamentos da decisão de admissibilidade não foi corretamente impugnada, o que ocasiona o não conhecimento do agravo em recurso especial, e portanto impossibilitando a análise do mérito do recurso especial, notadamente o dissídio interpretativo ora tido por não apreciado. Desse modo, percebe-se que todas as questões foram pontualmente enfrentadas no julgado, ainda que de forma distinta daquela defendida pela parte, não havendo que se falar em omissão. Na verdade, a pretexto de existência de vícios, verifica-se que a parte embargante pretende se valer dos embargos de declaração para rediscutir as conclusões adotadas na decisão embargada e tentar fazer com que os pedidos formulados no seu recurso sejam julgados procedentes - pretensão essa que, todavia, não é compatível com os estreitos limites dessa espécie recursal. Assim, impõe-se a rejeição do recurso. Forte nessas razões, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:15
Petição (Impugnação)
22/11/2024, 13:01
Protocolo de Petição
22/11/2024, 12:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/11/2024, 14:01
Protocolo de Petição
13/11/2024, 13:42
Publicação
13/11/2024, 05:26
Publicação
13/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:33
Documento (Certidão)
12/11/2024, 12:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2024, 09:21
Protocolo de Petição
12/11/2024, 09:15
Publicação
05/11/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:24
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)