Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1061454-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Lopes de Lima - CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se ao final. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LEILA MENESES TELES (OAB 98699/SP)