Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020683-38.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Joda Alves - Dennys Rogerio Nunes Vinciguera - - Erick Santos Barreto -
Vistos. Certifique a serventia quanto a eventuais documentos físicos e/ou mídias arquivadas em cartório, para a devida intimação ao interessado a retirá-los no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização. Certifique-se quanto a eventual alteração na representação processual nos autos dos advogados para a publicação, se o caso. Cumpra-se o V.Acórdão (negaram provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 20/08/25), efetuando-se as anotações necessárias no caso de improcedência da ação. Manifeste(m)-se o(s) vencedor(es) em termos de execução da sentença, se o caso, no prazo de 30 dias (cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença e não petição diversa). No silêncio, ao arquivo com as anotações conforme determinado no Comunicado nº 1789/2017, lançando-se a certidão adequada no tocante ao pagamento das custas, para arquivamento, nos termos do Comunicado Conjunto 2682/21 da Corregedoria Geral de Justiça. Em caso de gratuidade processual da parte autora vencedora, na qual for isenta, certifique-se a serventia custas e despesas em aberto no decorrer do prazo, devidamente atualizada, nos termos do Comunicado 2682/21. Em caso positivo, intime-se o vencido inicialmente pela Imprensa Oficial, para o recolhimento, salvo se também for beneficiário da gratuidade. O não pagamento acarretará a inscrição na dívida ativa do Estado, ora determinado. Prazo 10 dias. No silêncio, por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça ou por edital) para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição de divida. Atente-se, se o caso, também que se a parte autora não é beneficiaria da gratuidade, e requereu o diferimento do recolhimento da taxa ao final. Int. - ADV: ELDER DE CAMARGO JACINTHO (OAB 454019/SP), ELDER DE CAMARGO JACINTHO (OAB 454019/SP), VITOR SCANDIUZZI MARQUES (OAB 390387/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)