Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
03/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
03/06/2025, 18:46
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2025, 11:51
Protocolo de Petição
09/05/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:16
Protocolo de Petição
11/04/2025, 18:02
Publicação
10/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
DECISÃO Examina-se agravo interposto por SEAWORTHY INVESTMENT GMBH em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional. Ação: recuperação judicial do SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRAS. Decisão: indeferiu o pedido de processamento da recuperação judicial das sociedades SETE HOLDING GMBH, SETE INTERNATIONAL ONE GMBH e SETE INTERNATIONAL TWO GMBH. Acórdão recorrido: deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelas agravadas, para deferir o pedido de processamento da recuperação judicial. Embargos de declaração: interpostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: interposto pela agravante, foi provido, em razão da constatação de violação ao art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração (novo julgamento): interpostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos artigos: 21, II, 22, III, 113, I, 1.022, I e II, do CPC; 50 do CC; 3º, 82 da LFRE; 266 da LSA; e 12 da LINDB. Aponta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Aduz que “o processamento da recuperação judicial das Sociedades Austríacas em conjunto com as brasileiras implica verdadeira desconsideração da personalidade jurídica, sem, no entanto, ter sido demonstrada a presença dos pressupostos legais para tanto” (e-STJ fl. 949). Assevera não ser possível o deferimento do pedido de recuperação judicial de sociedades situadas fora do território nacional. Pugna pela aplicação das disposições da Lei 14.112/20. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Inicialmente, é necessário sublinhar que o período de suspensão do presente processo ultrapassou, em muito, o prazo previsto no art. 313 do CPC, de modo que, não tendo as partes, tempestivamente, alcançado sucesso nas tratativas de acordo, impõe-se o julgamento da irresignação. - Da negativa de prestação jurisdicional É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que fica caracterizada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC (Terceira Turma, DJe 02/02/2018) e AgInt no AREsp 1.089.677/AM (Quarta Turma, DJe 16/02/2018). No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca da questão que lhe foi devolvida – possibilidade ou não de deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial de SETE HOLDING GMBH, SETE INTERNATIONAL ONE GMBH e SETE INTERNATIONAL TWO GMBH –, de maneira que os embargos de declaração opostos pela agravante, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568/STJ. - Da ausência de prequestionamento Apesar da interposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não se manifestou acerca dos conteúdos normativos dos artigos 50 do CC, 82 da LFRE, 266 da LSA e 12 da LINDB (dispositivos legais apontados como violados), de modo que, ante a ausência de prequestionamento, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 211/STJ. - Do reexame de fatos e provas O enfrentamento das alegações da agravante, no que concerne (i) à inexistência de comprovação de que as sociedades austríacas não exercem qualquer atividade operacional autônoma, vinculando-se à sociedade controladora brasileira somente para emissão de títulos e otimização de eventual estrutura de garantias na contratação de financiamento, e (ii) ao local de cumprimento das obrigações da SETE INTERNATIONAL com a SEAWORTHY encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, pois exigiria reexame de premissas fático-probatórias subjacentes à demanda. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados nas razões do especial não demonstram como o acórdão recorrido violou os artigos 3º da LFRE, 21, II, e 22, III, e 113 do CPC. Isso porque a agravante deixou de correlacionar, de modo analítico e objetivo, a argumentação desenvolvida no recurso especial com o conteúdo normativo específico de cada um dos dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se, assim, a Súmula 284/STF. Este mesmo óbice de admissibilidade impede o exame do argumento de que o acórdão recorrido teria deixado de observar a norma do art. 69-J da LFRE, uma vez que a agravante deixou de explicar de que modo as disposições da Lei 14.112/20 poderiam ser aplicadas em julgamento ocorrido antes da publicação do diploma legal. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Relator
NANCY ANDRIGHI
09/04/2025, 00:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
08/04/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 22:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 10:47
Publicação
14/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
AGRAVADO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
AGRAVADO: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
AGRAVADO: SETE HOLDING GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
AGRAVADO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
DESPACHO Intimem-se as partes para que informem a situação atual das tratativas de acordo tendentes à composição consensual do conflito. Prazo comum de cinco dias úteis. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/03/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:30
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:11
Protocolo de Petição
03/12/2024, 14:58
Publicação
29/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na PET no AREsp 2038183/RJ (2021/0386512-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
REQUERENTE: SETE INVESTIMENTOS I S.A.
REQUERENTE: SETE INVESTIMENTOS II S.A.
REQUERENTE: SETE HOLDING GMBH
REQUERENTE: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH
REQUERENTE: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518
REQUERIDO: SEAWORTHY INVESTIMENT GMBH
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO GUERRERO - SP237358
PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM - SP273374
HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097
GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU - SP350762
TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459
JULIA SIMÃO GODEGHESI - SP357277
LUCAS LEITE ALMENDRA - SP412074
MARINA AMARAL SANTOS KÖHNEN - SP447709
HELOISA KRISMAN BERTAZI - SP439828
LUCAS LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO - SP451766
CAROLINA DA SILVA MARQUES - SP390520
DECISÃO Considerando o prazo concedido pelos credores à Petrobrás para deliberar acerca do acordo relacionado à proposta alternativa prevista no 4º aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Sete, DEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pelas partes até 31/12/2024.
28/11/2024, 00:00
Convenção das Partes
26/11/2024, 17:26
deferimento
26/11/2024, 15:40
Documento (Certidão)
04/10/2024, 14:32
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:31
Protocolo de Petição
03/10/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:41
Protocolo de Petição
30/09/2024, 13:28
Publicação
26/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:48
Publicação
25/09/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 22:00
Mero expediente
24/09/2024, 21:10
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:16
Protocolo de Petição
27/05/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:36
Protocolo de Petição
27/05/2024, 12:17
Publicação
20/05/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 18:43
Mero expediente
17/05/2024, 12:10
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 20:31
Protocolo de Petição
23/11/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 19:01
Protocolo de Petição
16/11/2023, 18:46
Publicação
16/11/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 19:27
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:46
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:01
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:16
Protocolo de Petição
16/08/2023, 17:11
Publicação
14/08/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 19:18
deferimento
10/08/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:01
Protocolo de Petição
28/07/2023, 09:58
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:26
Protocolo de Petição
20/04/2023, 14:18
Publicação
19/04/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 19:15
deferimento
18/04/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 18:36
Protocolo de Petição
14/04/2023, 18:34
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 18:51
Protocolo de Petição
31/01/2023, 18:39
Publicação
13/01/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 19:15
Ato ordinatório
11/01/2023, 20:20
deferimento
11/01/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 06:41
Protocolo de Petição
10/01/2023, 06:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:31
Protocolo de Petição
10/11/2022, 12:17
Publicação
08/11/2022, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 19:02
Ato ordinatório
07/11/2022, 16:10
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/11/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 12:41
Protocolo de Petição
03/11/2022, 12:40
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:04
Protocolo de Petição
04/08/2022, 14:58
Publicação
03/08/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 19:10
Convenção das Partes
02/08/2022, 15:44
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/08/2022, 13:30
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 19:51
Protocolo de Petição
30/06/2022, 19:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/06/2022, 07:38
Publicação
01/06/2022, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 18:40
Ato ordinatório
31/05/2022, 15:31
deferimento
31/05/2022, 15:31
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:01
Protocolo de Petição
30/05/2022, 13:59
Publicação
29/03/2022, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 18:08
Ato ordinatório
28/03/2022, 17:10
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação