Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026833-92.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcindo de Sousa - Banco BMG S/A - Ciência às partes (trânsito em julgado). Salvo se também beneficiário da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), deverá o vencido (total ou parcialmente) efetuar o recolhimento da taxa judiciária (caso dispensado o pagamento por força de gratuidade concedida ao vencedor, total ou parcialmente - art. 98 CPC), em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 17:53
Trânsito em julgado
12/05/2025, 17:53
Publicação
10/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:24
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:24
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:07
Redistribuição
20/02/2025, 10:46
Recebimento
20/02/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 06:15
Publicação
20/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:50
Distribuição
18/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
11/02/2025, 18:26
Protocolo de Petição
11/02/2025, 18:09
Publicação
23/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/01/2025, 11:11
Protocolo de Petição
21/01/2025, 10:59
Publicação
09/12/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784558/SP (2024/0415794-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCINDO DE SOUZA
ADVOGADOS: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ALCINDO DE SOUZA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ALCINDO DE SOUZA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 08.02.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 25.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de Agravo Regimental/Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do Recurso Especial, como, de fato, ocorreu na espécie. Nesse sentido, AgInt no AREsp 1493556/SP, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 11.12.2019; e AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1338369/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 27.9.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/12/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 10:58
Distribuição (competência exclusiva)
06/11/2024, 10:15
Recebimento
31/10/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB 306781/SP) Processo 1026833-92.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcindo de Sousa - Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Cite(m)-se, por carta, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível. Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC). Int.